Do deputado Aureo (SD-RJ), o Projeto de Lei 7594/14 limita a um o voto por procuração em assembleias gerais de condomínios por mandatário. Conforme explica o autor, tanto a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) quanto o Código Civil (Lei 10.406/02) “são silentes” sobre o assunto.
Ainda assim, segundo afirma, comumente se admite o voto por procuração nas reuniões. “Muitas vezes apenas um condômino coleciona dezenas de procurações e vota com um peso de opinião que prejudica a própria finalidade das assembleias condominiais: discutir em grupo o que se realizará com a propriedade e as despesas comuns”, sustenta.
Na opinião de Aureo, essa prática é contrária à função social da propriedade e prejudicial à pacificação de conflitos de vizinhança. “O número excessivo de votos por procuração tem transformado o que deveria ser um exercício democrático de composição de conflitos em uma pantomima de votos de cabresto”.
Tramitação
A proposta terá tramitação conjunta como o PL 2925/97, que permite a um condômino representar outros por procuração nas assembleias, e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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