Recivil
Blog

Projeto limita procurações em reuniões de condomínio

Do deputado Aureo (SD-RJ), o Projeto de Lei 7594/14 limita a um o voto por procuração em assembleias gerais de condomínios por mandatário. Conforme explica o autor, tanto a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) quanto o Código Civil (Lei 10.406/02) “são silentes” sobre o assunto.

 

Ainda assim, segundo afirma, comumente se admite o voto por procuração nas reuniões. “Muitas vezes apenas um condômino coleciona dezenas de procurações e vota com um peso de opinião que prejudica a própria finalidade das assembleias condominiais: discutir em grupo o que se realizará com a propriedade e as despesas comuns”, sustenta.

 

Na opinião de Aureo, essa prática é contrária à função social da propriedade e prejudicial à pacificação de conflitos de vizinhança. “O número excessivo de votos por procuração tem transformado o que deveria ser um exercício democrático de composição de conflitos em uma pantomima de votos de cabresto”.

 

Tramitação


A proposta terá tramitação conjunta como o PL 2925/97, que permite a um condômino representar outros por procuração nas assembleias, e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-7594/2014

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Estatuto da Família proíbe casais gays de adotar filhos

Giovanna
11 anos ago

Artigo – A Guarda dos Filhos na Separação – Por Adalgisa Wiedemann Chaves

Giovanna
12 anos ago

Para TJGO, concubinato não gera meação e indenização contra espólio

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile