O Projeto de Lei 506/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), determina que é direito exclusivo do marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A proposta ainda acrescenta que não será desconstituída a paternidade caso esteja comprovada a posse do estado de filiação ou a criança for fruto de inseminação artificial autorizada pelo marido.
O autor explica que a posse do estado de filiação é presumida, segundo a experiência das relações familiares, quando o indivíduo porta o nome de seus pais; os pais o tratam como seu filho, e este àqueles como seus pais; os pais provêem sua educação e seu sustento; ele é assim reconhecido pela sociedade e pela família; a autoridade pública o considere como tal.
Vínculos reais
O artigo 1.601 do Código Civil permite ao marido contestar a paternidade, mas deixa em aberto a possibilidade de outros virem a fazê-lo. A intenção da proposta, argumenta o autor, é reforçar os vínculos reais nascidos da convivência. Tradicionalmente, o direito brasileiro privilegia a filiação biológica, mas essa posição vem decaindo. “A doutrina e a jurisprudência têm cada vez mais enfatizado que a verdadeira relação paterno-filial não decorre da verdade biológica, mas sim da verdade socioafetiva. Assim, pai não se confunde com genitor. Trata-se de um conceito bem mais amplo, envolvendo aspectos afetivos, que decorrem do trato diário, do cuidado, da convivência”, explicou o autor.
Nesse sentido, explica Barradas Carneiro, o projeto limita ao marido, como único interessado, o legitimado a contestar a paternidade. A proposta também revoga a imprescritibilidade da ação de questionamento da paternidade, adequando o artigo ao sistema do Código Civil, que determina que a imprescritibilidade é da pretensão e não do direito à ação. Além disso, observa, os direitos de estados das pessoas são imprescritíveis.
O deputado explicou que o projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
A proposta, argumenta ainda Barradas Carneiro, visa também preservar a necessária estabilidade das relações familiares, além de visar, primordialmente, o interesse maior da criança. “Deve ser garantida uma ampla proteção ao menor, constituindo a comunhão de esforços, em escala mundial, no sentido de fortalecimento de sua situação jurídica, eliminando as diferenças entre filhos legítimos e ilegítimos, fundadas na origem biológica e na exclusividade do casamento, e atribuindo aos pais, conjuntamente, a tarefa de cuidar da educação e do desenvolvimento”.
O projeto também propõe a supressão dos artigos 1.600 e 1.602 do Código Civil por serem ofensivos à dignidade da mulher, e o 1.611 porque ofende o princípio do melhor interesse da criança. O 1.600 determina que não basta o adultério da mulher para afastar a presunção legal da paternidade. O 1.602 diz que não basta a confissão materna para excluir a paternidade. E o último diz que o filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não pode residir no lar do casal sem que o outro consinta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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