Recivil
Blog

Projeto limita ao marido o questionamento de paternidade

O Projeto de Lei 506/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), determina que é direito exclusivo do marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A proposta ainda acrescenta que não será desconstituída a paternidade caso esteja comprovada a posse do estado de filiação ou a criança for fruto de inseminação artificial autorizada pelo marido.

O autor explica que a posse do estado de filiação é presumida, segundo a experiência das relações familiares, quando o indivíduo porta o nome de seus pais; os pais o tratam como seu filho, e este àqueles como seus pais; os pais provêem sua educação e seu sustento; ele é assim reconhecido pela sociedade e pela família; a autoridade pública o considere como tal.

Vínculos reais
O artigo 1.601 do Código Civil permite ao marido contestar a paternidade, mas deixa em aberto a possibilidade de outros virem a fazê-lo. A intenção da proposta, argumenta o autor, é reforçar os vínculos reais nascidos da convivência. Tradicionalmente, o direito brasileiro privilegia a filiação biológica, mas essa posição vem decaindo. “A doutrina e a jurisprudência têm cada vez mais enfatizado que a verdadeira relação paterno-filial não decorre da verdade biológica, mas sim da verdade socioafetiva. Assim, pai não se confunde com genitor. Trata-se de um conceito bem mais amplo, envolvendo aspectos afetivos, que decorrem do trato diário, do cuidado, da convivência”, explicou o autor.

Nesse sentido, explica Barradas Carneiro, o projeto limita ao marido, como único interessado, o legitimado a contestar a paternidade. A proposta também revoga a imprescritibilidade da ação de questionamento da paternidade, adequando o artigo ao sistema do Código Civil, que determina que a imprescritibilidade é da pretensão e não do direito à ação. Além disso, observa, os direitos de estados das pessoas são imprescritíveis.

O deputado explicou que o projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.

A proposta, argumenta ainda Barradas Carneiro, visa também preservar a necessária estabilidade das relações familiares, além de visar, primordialmente, o interesse maior da criança. “Deve ser garantida uma ampla proteção ao menor, constituindo a comunhão de esforços, em escala mundial, no sentido de fortalecimento de sua situação jurídica, eliminando as diferenças entre filhos legítimos e ilegítimos, fundadas na origem biológica e na exclusividade do casamento, e atribuindo aos pais, conjuntamente, a tarefa de cuidar da educação e do desenvolvimento”.

O projeto também propõe a supressão dos artigos 1.600 e 1.602 do Código Civil por serem ofensivos à dignidade da mulher, e o 1.611 porque ofende o princípio do melhor interesse da criança. O 1.600 determina que não basta o adultério da mulher para afastar a presunção legal da paternidade. O 1.602 diz que não basta a confissão materna para excluir a paternidade. E o último diz que o filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não pode residir no lar do casal sem que o outro consinta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Posts relacionados

PF prende em MS grupo que fraudava certidão de nascimento de indígenas

Giovanna
10 anos ago

Parecer do 1º Turno do PL que penaliza Oficial que não afixar cartazes informando os atos gratuitos

Giovanna
12 anos ago

Recivil ajuda no combate à dengue no Estado de Minas Gerais

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile