Recivil
Blog

Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse

Proposta em análise na Câmara (PL 5495/16) dispensa a audiência de conciliação ou de mediação se qualquer uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na solução consensual para o conflito.

 

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que hoje estabelece que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

 

“Para que obrigar a realização de uma audiência de conciliação em que uma das partes já se manifestou contrariamente à sua realização?”, questiona Bezerra. “A audiência de conciliação ou de mediação obrigatória, mesmo se uma das partes não concordar com a sua realização, é uma aberração que não pode prosperar”, opina.

 

Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5495/2016

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Transexual é autorizado a mudar de sexo e nome

Giovanna
12 anos ago

Comissão Gestora discute complementação da receita mínima mensal do mês de janeiro

Giovanna
12 anos ago

Aprovada permissão para transexuais adotarem novo nome

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile