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Juiz determina retificação de certidão de nascimento depois de teste negativo de DNA

O juiz Pedro Paulo Oliveira, da comarca de Barro Alto, determinou a retificação da certidão de nascimento de um bebê, após teste de DNA que atestou a nulidade de vínculo familiar com o suposto pai. Segundo a sentença, o sobrenome da criança também deverá ser alterado.

 

O bebê nasceu em outubro do ano passado, fruto de um relacionamento breve e instável entre dois jovens. Mesmo sem ter certeza se era o pai, o rapaz aceitou registrar a criança em seu nome. Contudo, cerca de um mês depois, se submeteu ao exame de comparação genética, que deu resultado negativo.

 

Diante da vida recente da criança e da ausência de vínculo afetivo de pai e filho, o jovem ajuizou ação negatória de paternidade com retificação de registro civil, com anuência da genitora da criança. Para deferir o pedido, o magistrado considerou o Código Civil, artigo 1604, que permite a anulação do documento em caso de erro ou falsidade.

 

 

Fonte: TJGO

 

 

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