A Câmara analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do colegiado.
O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se trata de mera consolidação. “Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos”, esclarece o parlamentar.
O Código Civil de 2002 revogou tacitamente, no todo ou em parte, estatutos cíveis como a Lei do Divórcio e a Lei de Investigação de Paternidade. O projeto revoga expressamente essas normas e transfere seus dispositivos ainda em vigor para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.
Direito de Família
De acordo com o projeto, a separação judicial e o divórcio passam a ser regulados integralmente pelos códigos Civil e de Processo Civil.
Basicamente são remanejadas para o Código Civil normas gerais, como a que define os efeitos da separação judicial a partir da sentença definitiva; e a que proíbe que casais divorciados restabeleçam a união conjugal, a não ser mediante novo casamento.
No CPC, foram alocadas todas as regras processuais extravagantes (fora do Código) relativas à separação judicial e ao divórcio.
O projeto revoga também a Lei 8.971/94 – que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. “A regra que garante metade dos bens adquiridos pelo esforço comum a cada um dos integrantes da união estável já está prevista no Código Civil”, afirmou Carneiro. Além disso, o código abre a possibilidade de o casal definir uma forma diferente de divisão de bens.
A proposta de consolidação revoga a Lei 9.278/96, que reconhece a união estável, questão já disciplinada no Código Civil. O projeto transporta para o texto codificado, no entanto, os dispositivos que obrigam um companheiro a prestar alimentos ao outro, após a dissolução da união estável, e asseguram a qualquer dos dois o direito de continuar na residência da família em casa de morte do outro.
O projeto revoga também a Lei 1.110/50, que trata do reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, matéria que já é regulada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil.
A Lei de Investigação de Paternidade, de acordo com o projeto, será revogada. Sua parte processual passa para o CPC e o restante, para o Código Civil.
Condomínios
Parte do Título I da Lei 4591/64, que regula os condomínios, foi revogado pelo Código Civil, que atualizou as regras sobre o tema. O projeto transfere os dispositivos da antiga lei ainda em vigor para o texto codificado.
Passam para o Código Civil, por exemplo, as regras sobre fixação da remuneração do síndico e sobre a contratação de seguro contra incêndio ou destruição.
Tramitação
O PL 4343/08, antes de ir a Plenário, será analisado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-4343/2008
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014