Recivil
Blog

Projeto consolida leis sobre direito de família e condomínios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do colegiado.

O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se trata de mera consolidação. “Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos”, esclarece o parlamentar.

O Código Civil de 2002 revogou tacitamente, no todo ou em parte, estatutos cíveis como a Lei do Divórcio e a Lei de Investigação de Paternidade. O projeto revoga expressamente essas normas e transfere seus dispositivos ainda em vigor para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.

Direito de Família
De acordo com o projeto, a separação judicial e o divórcio passam a ser regulados integralmente pelos códigos Civil e de Processo Civil.

Basicamente são remanejadas para o Código Civil normas gerais, como a que define os efeitos da separação judicial a partir da sentença definitiva; e a que proíbe que casais divorciados restabeleçam a união conjugal, a não ser mediante novo casamento.

No CPC, foram alocadas todas as regras processuais extravagantes (fora do Código) relativas à separação judicial e ao divórcio.

O projeto revoga também a Lei 8.971/94 – que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. “A regra que garante metade dos bens adquiridos pelo esforço comum a cada um dos integrantes da união estável já está prevista no Código Civil”, afirmou Carneiro. Além disso, o código abre a possibilidade de o casal definir uma forma diferente de divisão de bens.

A proposta de consolidação revoga a Lei 9.278/96, que reconhece a união estável, questão já disciplinada no Código Civil. O projeto transporta para o texto codificado, no entanto, os dispositivos que obrigam um companheiro a prestar alimentos ao outro, após a dissolução da união estável, e asseguram a qualquer dos dois o direito de continuar na residência da família em casa de morte do outro.

O projeto revoga também a Lei 1.110/50, que trata do reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, matéria que já é regulada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil.

A Lei de Investigação de Paternidade, de acordo com o projeto, será revogada. Sua parte processual passa para o CPC e o restante, para o Código Civil.

Condomínios
Parte do Título I da Lei 4591/64, que regula os condomínios, foi revogado pelo Código Civil, que atualizou as regras sobre o tema. O projeto transfere os dispositivos da antiga lei ainda em vigor para o texto codificado.

Passam para o Código Civil, por exemplo, as regras sobre fixação da remuneração do síndico e sobre a contratação de seguro contra incêndio ou destruição.

Tramitação
O PL 4343/08, antes de ir a Plenário, será analisado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-4343/2008

 

Fonte: Agência Câmara

Posts relacionados

Jurisprudência do STJ – Direito civil. Direito de herdeiro de exigir a colação de bens

Giovanna
10 anos ago

Adoção à brasileira no estrangeiro impede homologação de declaração da nulidade na paternidade

Giovanna
12 anos ago

Alteração do registro civil sem mudança de sexo será analisada pelo STF

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile