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Projeto autoriza instauração de inventário quando herdeiros do espólio não se manifestam

Projeto que disciplina o ajuizamento de ação contra espólio nos casos em que os herdeiros não tiverem instaurado o inventário no prazo legal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

 

A proposta (PLS 333/2018) determina que, transcorrido o prazo legal para a instauração do inventário por herdeiros, será permitida a representação processual para que se possa, em 30 dias, regularizar a ação do espólio, instaurando-se o inventário com a nomeação de um inventariante.

 

Em caso de desconhecimento de herdeiros por parte do autor da ação ou de tentativas frustradas de intimação nos endereços indicados pelo autor, a citação ou intimação de herdeiros poderá ser feita por edital.

 

“É comum situações em que pessoas em processo de negociação de imóveis com um proprietário que veio a falecer enfrentem grande dificuldade para concluir a compra e obter a propriedade do imóvel porque herdeiros não instauram o processo de inventário nem designam inventariante”, explica o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta.

 

Pelo Código de Processo Civil (CPC), é dever dos herdeiros instaurar o processo de inventário dentro do prazo de dois meses do falecimento. Para o senador, o descumprimento desse dever legal não deveria punir os credores do espólio, obrigados a fazer despesas para instaurar um inventário.

 

“O caminho que acreditamos ser mais justo e menos burocrático é que o espólio, em condições como esta, seja resolvido em ações judiciais após todos os procedimentos em que seja tentada a citação ou a intimação dos herdeiros”, completa.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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