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Projeto acaba com possibilidade de casamento de pessoas com menos de 16 anos de idade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que elimina a possibilidade legal de casamento de pessoas com menos de 16 anos — a chamada “idade núbil”. O Código Civil em vigor (Lei 10.406/02) permite o casamento dessas pessoas em duas hipóteses: em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O projeto elimina essas exceções.

 

Laura Carneiro argumenta que a legislação brasileira precisa ser adaptada aos avanços e padrões internacionais de proteção às crianças e adolescentes. “A relação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono da escola, a exploração sexual e outros males é mais do que atestada pela literatura especializada e demanda, dos governos e parlamentos, uma resposta enérgica para proteger a dignidade das crianças e jovens”, ressalta a deputada.

 

Uma das agendas internacionais de enfrentamento dessa questão, conforme lembra a autora, é a eliminação de brechas legais para o casamento infantil.

 

A deputada lembra que, na prática, a Lei 11.106/05 já acabou com a possibilidade de casamento de pessoas de idade inferior a 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. No entanto, segundo ela, a permanência dessa redação no Código Civil, mesmo sem eficácia, “atenta contra a dignidade das crianças e a imagem do País no exterior”.

 

Já a permissão para o casamento em caso de gravidez, de acordo com a parlamentar, é incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram os prejuízos psicológicos e sociais desse tipo de união. “É preciso notar, ainda, que se trata de política discriminatória, por incidir de modos distintos sobre meninos e meninas”, observa.

 

Na América Latina, segundo ela, apenas Venezuela, Guiana, Guatemala, Honduras e Brasil ainda permitem o casamento abaixo da idade legal em caso de gravidez.

 

O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais ou representantes legais. A partir da maioridade civil (18 anos), não há restrições quanto à idade.

 

Estatísticas


Segundo estudo da Organização Não Governamental Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis. Três milhões de mulheres afirmaram ter se casado antes dos 18 anos.

 

O estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos e que existem cerca de 88 mil meninos e meninas de 10 a 14 anos em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

 

Tramitação


O projeto, que tramita em regime de urgência, precisará ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado no Plenário da Câmara.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7119/2017

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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