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Provimento permite casamentos de refugiados sem documentos em cartórios do Distrito Federal

O gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou que refugiados podem se habilitar para se casar mesmo se não tiver documentos. A mudança veio de acordo com o Provimento 24/2018, que modificou as regras dos serviços notariais e de registro com atuação distrital.

 

De acordo com a nova norma, o estrangeiro que se encontra no Brasil como refugiado, apátrida ou asilado, e não tiver documentos de identificação civil, também poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação mediante a apresentação de cédula especial de identidade de estrangeiro, que é emitida pela Polícia Federal do Brasil. Além disso, também será possível regularizar o passaporte, atestado consular e certidão de nascimento ou casamento, com averbação do divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registrada por oficial de registro de títulos e documentos.

 

Além disso, a norma ainda acrescenta a possibilidade da dispensa da comunicação do registro de casamento e de óbito às repartições consulares e embaixadas, se constatado pelo oficial de que são casos dentro das condições citadas.

 

Para Patrícia Gorisch, advogada e presidente da Comissão do Direito dos Refugiados do IBDFAM, o provimento é mais um passo importante já que ele dá dignidade para essas pessoas que vem para o Brasil em busca de uma qualidade de vida melhor.

 

“O principal ponto positivo deste provimento é justamente a questão das pessoas enquanto refugiadas reconhecidas poderem se casar, poderem se habilitar ao casamento aqui no Brasil. Afinal, é preciso que a gente dê a essas pessoas uma vida digna com todos os direitos”, afirma.

 

Ainda de acordo com a advogada, o Brasil tem uma Lei de Imigração que é muito avançada, que foi modificada recentemente e garante uma série de proteções. E provimentos como esse vêm para garantir ainda mais direitos aos refugiados.

 

No entanto, ela ressalta que o principal problema está no solicitante de refúgio. Atualmente, o procedimento de reconhecimento de refugiados é feito pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), mas ele é bastante demorado porque são poucos funcionários para um grande número de solicitantes. São basicamente dois polos, em São Paulo e Rio de Janeiro, atendendo o País inteiro. E a situação tem-se agravado com a questão da Venezuela.

 

“Estamos recebendo 500 novas solicitações por dia. E a gente tem um deficit muito grande entre aquelas pessoas que são reconhecidamente refugiadas, que são cerca de 10 mil no Brasil. E a gente tem os solicitantes, que hoje estão em torno, de acordo com os últimos números, de 50 a 55 mil pessoas. Então é bastante complicada essa situação. Todo mundo tem direito a ter família, e a luta do IBDFAM é justamente essa, o reconhecimento das famílias”, ressalta.

 

Por isso, a Comissão do Direito dos Refugiados do IBDFAM já tem alguns projetos que visam principalmente garantir a essas pessoas o direito de ter famílias e constituir uma nova vida em nosso País. Afinal, foi pensando nisso que elas vieram. Em busca de uma vida melhor.

 

“A nossa ideia é justamente garantir o direito a essas pessoas. Com relação ao direito das famílias, tanto no âmbito da adoção quanto no âmbito da formação da família, como, por exemplo, de algo simples que seria a formação de casamento. O objetivo da comissão é justamente a garantia de direito”, finaliza.

 

 

Fonte: Ibdfam

 

 

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