Ao suspender hoje (11) liminar proferida na Ação Civil Pública nº 200802680679, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, manteve a incolumidade do concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro de todo o Estado. O certame foi disciplinado pela Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura. Ao apreciar o pedido de Suspensão de Liminar nº 609-9/268, formulado pelo Estado de Goiás, Lenar admitiu que o sobrestamento determinado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pode levar a “um grave dano ao interesse público, capaz de ensejar a medida excepcional pleiteada, tendo em vista que o ato decisório questionado não pode subsistir para retardar ainda mais a aplicação da norma constitucional (art. 236, § 3º), da Lei 8.935/94, que regulamentou o referido artigo, e das emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intento de vê-las cumpridas”.
Argumentou que decisão do CNJ, relatada pelo conselheiro Joaquim Falcão, fulminou investida do Ministério Público de Goiás e deu razão ao TJ-GO, sob o entendimento de que, “não obstante a lei estadual disponha que a realização dos concursos para remoção é competência do diretor do foro da comarca, tal regra parece obstar não apenas o princípio da economicidade, mas também o da publicidade e o da transparência”. Ao final, o presidente do TJ-GO deferiu o pedido do Estado de Goiás e suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela concedida nos autos da Ação Civil Pública. Dessa forma, o concurso terá seqüência regular, cujas inscrições se encerraram com 3.935 candidatos, de acordo com a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO
Fonte: TJGO
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014