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Presidente do TJGO suspende liminar e mantém concurso para cartórios

Ao suspender hoje (11) liminar proferida na Ação Civil Pública nº 200802680679, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, manteve a incolumidade do concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro de todo o Estado. O certame foi disciplinado pela Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura. Ao apreciar o pedido de Suspensão de Liminar nº 609-9/268, formulado pelo Estado de Goiás, Lenar admitiu que o sobrestamento determinado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pode levar a “um grave dano ao interesse público, capaz de ensejar a medida excepcional pleiteada, tendo em vista que o ato decisório questionado não pode subsistir para retardar ainda mais a aplicação da norma constitucional (art. 236, § 3º), da Lei 8.935/94, que regulamentou o referido artigo, e das emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intento de vê-las cumpridas”.

Argumentou que decisão do CNJ, relatada pelo conselheiro Joaquim Falcão, fulminou investida do Ministério Público de Goiás e deu razão ao TJ-GO, sob o entendimento de que, “não obstante a lei estadual disponha que a realização dos concursos para remoção é competência do diretor do foro da comarca, tal regra parece obstar não apenas o princípio da economicidade, mas também o da publicidade e o da transparência”. Ao final, o presidente do TJ-GO deferiu o pedido do Estado de Goiás e suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela concedida nos autos da Ação Civil Pública. Dessa forma, o concurso terá seqüência regular, cujas inscrições se encerraram com 3.935 candidatos, de acordo com a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO

 

Fonte: TJGO

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