Os cartórios devem se adequar à LGPD até fevereiro de 2023. Essa é a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contida no Provimento n. 134 de 24/08/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
De acordo com o provimento, o atendimento à LGPD independe do meio ou do país onde os dados estão localizados. Os cartórios devem cumprir as disposições previstas na LGPD, com estrita obediência às diretrizes, regulamentos, normas, orientações e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
O tratamento de dados pessoais deve sempre ser promovido de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, na persecução do interesse público. Aliás, os responsáveis pelos serviços extrajudiciais de registro e notas são os controladores, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
“É importante lembrar que o prazo é de 180 dias e não seis meses. Portanto, a data correta do encerramento da adequação finda em 20 de fevereiro de 2023. Uma das principais obrigações dos oficiais é nomear o encarregado, que é a pessoa que liga o títular dos dados a serem protegidos (usuário) com o cartório e a Agência Nacional de Proteção de Dados”, alerta o encarregado de LGPD do Recivil, o advogado Alberto Mendes.
Para mais informações sobre o tema, acesse recivil.com.br/lgpd/ ou envie um e-mail para encarregadolgpd@recivil.com.br.
Leia aqui o artigo 6 do Provimento 134 do CNJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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