O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá ser votado pelo Plenário na próxima quarta-feira. O anúncio foi feito nesta semana pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, mas a pauta ainda depende de acordo entre os líderes partidários. Como se trata de um projeto de código, o novo CPC poderá ser votado mesmo com a pauta trancada por três projetos com urgência constitucional vencida (PLs 37/11, 3471/12 e 5740/13).
O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
Rapidez
Para tentar esvaziar as prateleiras dos juízes, a principal inovação do projeto é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa: o incidente de resolução de demandas e a ação coletiva.
Hoje, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. Pelo texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc). Já a ação coletiva vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.
O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.
Participação
A conciliação também teve destaque no projeto de novo CPC. O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita.
Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).
Ações possessórias
O ponto de maior controvérsia durante a discussão na comissão especial da Câmara foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Conheça outras regras previstas no texto aprovado na comissão especial
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014