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Plenário pode votar o novo Código de Processo Civil na próxima quarta-feira

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá ser votado pelo Plenário na próxima quarta-feira. O anúncio foi feito nesta semana pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, mas a pauta ainda depende de acordo entre os líderes partidários. Como se trata de um projeto de código, o novo CPC poderá ser votado mesmo com a pauta trancada por três projetos com urgência constitucional vencida (PLs 37/11, 3471/12 e 5740/13).

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Rapidez
Para tentar esvaziar as prateleiras dos juízes, a principal inovação do projeto é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa: o incidente de resolução de demandas e a ação coletiva.

Hoje, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. Pelo texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc). Já a ação coletiva vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.

O projeto também obriga os juízes a seguir a jurisprudência e impõe multa no caso de recursos meramente protelatórios.

Participação
A conciliação também teve destaque no projeto de novo CPC. O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita.

Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).

Ações possessórias
O ponto de maior controvérsia durante a discussão na comissão especial da Câmara foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conheça outras regras previstas no texto aprovado na comissão especial

Íntegra da proposta:

PL-8046/2010


Fonte: Agência Câmara

 

 

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