A tramitação da ação negatória de paternidade não suspende ação de revisão de alimentos ou do pagamento da pensão até decisão final. O entendimento unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso de um pai condenado a pagar 30% do salário mínimo à mãe da criança. Ainda cabe recurso.
No pedido, o autor alegou que não é o pai biológico da criança, inexistindo a relação de parentesco exigida pelo Código Civil, em seu artigo 1.694, situação que validaria a suspensão dos pedidos de alimentos. No registro da criança, contudo, ele aprece como pai.
Ele registrou, ainda, que vai provar em ação negatória de paternidade, já em tramitação na comarca onde mora, que não é o pai da criança. Por isso, pediu a reforma da decisão que lhe determinou o pagamento dos alimentos à menor. Na inicial, a mãe da menor também ajuizou ação de revisão de alimentos. Solicitou o equivalente a 50% do salário mínimo.
Os desembargadores destacaram que a relação de parentesco foi comprovada pela certidão de nascimento da criança, registro feito de forma espontânea pelo pai.
Destacaram que a ação negatória não exime o autor do dever de continuar a prestar alimentos, até que a sentença definitiva com trânsito em julgado possa desconstituir a relação de parentesco, caso seja favorável a mãe da criança. “Assim, deve-se considerar a necessidade presumida da menor de receber alimentos, bem como o fato de que, enquanto não transitar em julgado a ação negatória excluindo a paternidade, as prestações alimentícias são todas devidas”, destacaram os ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: Site Conjur
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