Recivil
Blog

Pensão de militar morto será dividida entre esposa e companheira

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu.


A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a apelar no tribunal alegando ausência de provas da união estável.


Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento  tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família. Para Marga, são fatores que reforçam esse entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o falecido e a esposa.


“Sob tal aspecto, o fato do ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão”, afirmou a desembargadora.


A companheira deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção monetária. Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão prescritas.

 

Fonte: TRF4

 

 

Posts relacionados

Orientações da Comissão Gestora sobre os mapas estatísticos e comunicações enviados pelos registradores civis

Giovanna
12 anos ago

Polícia Civil alerta população para cuidados na hora de assinar documentos

Giovanna
10 anos ago

Memorial do Registro Civil abre suas portas e exibe registros de personalidades históricas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile