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Documento errado gera indenização

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação do Estado de Minas Gerais que buscava reverter sentença de indenização por danos morais.

O.P.S. foi detido erroneamente e conduzido até a delegacia policial civil, onde foi mantido por mais de quatro horas. A ele foi imputado o crime de falsidade documental, em virtude da emissão equivocada de seu documento de identidade. De acordo com os autos, os equívocos constatados decorreram de erro do Instituto de Identificação, que expediu a mesma numeração para titulares distintos.

A sentença da 1ª Instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte, entendeu que foi a conduta negligente do Instituto de Identificação que levou à detenção, havendo claro nexo causal entre o erro estatal e os danos causados a O.P.S. Condenou, assim, o Estado ao pagamento de R$2 mil, atualizados, e também dos honorários advocatícios, correspondentes a 20% do valor da causa.

Porém, o Estado recorreu da decisão, alegando que houve exercício regular do poder de polícia, o que excluiria a responsabilidade estatal. Afirma ainda que não foram demonstrados os danos sofridos pelo autor.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do processo, atestou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos. Manteve também o montante da indenização, considerado adequado para as finalidades de reparação e compensação.

Os desembargadores Almeida Melo e Célio César Paduani votaram de acordo com o relator, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a sentença original.

 

Fonte: TJ MG

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