Recivil
Blog

PEC que efetiva donos de cartórios sem concurso pode ser votada neste ano

O CNJ é contra a proposta, que beneficia quase 5 mil responsáveis por cartórios. O assunto divide opiniões na Câmara e está pendente de votação no Plenário desde 2012.

Por falta de acordo, ficou para este ano a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva titulares interinos de cartórios sem concurso público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total).

Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios (oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários) fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses.

Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos.

Transferência
Pela lei, após a realização dos concursos, os atuais responsáveis por esses 4.965 cartórios deverão ser afastados, cedendo seus lugares para os concursados. A transferência de titularidade se dá com a entrega dos livros, registros e dados eletrônicos, cabendo ao novo titular providenciar a infraestrutura e a contratação de funcionários.

O deputado João Campos (PSDB-GO), autor da PEC, argumenta que “não é justo deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo”.

Mas o ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou a proposta, pensa diferente. Ele apresentou voto em separado (que foi derrotado) no qual afirma que a proposta, se aprovada, vai “usurpar de toda a sociedade o direito de acesso à titularidade da função notarial, através do concurso público”.

Conforme dados extraoficiais, os cartórios mais lucrativos rendem mais de R$ 5 milhões por mês. Em 2010, o CNJ determinou que os titulares de cartórios que não fossem concursados receberiam no máximo o teto do serviço público, hoje de R$ 29,4 mil. O excedente deveria ser repassado aos cofres públicos.

Trabalho social
No final do ano passado, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), pediu na reunião de líderes a inclusão da proposta na pauta do Plenário. “Muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população", disse.

O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, critica a PEC. "Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores", afirmou.

Primeira votação
A comissão especial que analisou a PEC aprovou um substitutivo que limitava o número de interinos que seriam efetivados. A proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara em maio de 2012. Assim, o Plenário precisará analisar a proposta original, que efetiva todos os atuais responsáveis por cartórios.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara
 
 
 

Posts relacionados

Para evitar perpetuação de benefício, TRF-3 nega pensão para bisnetas de militar

Giovanna
10 anos ago

Amor sem compromisso

Giovanna
13 anos ago

Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile