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Parecer sobre a Proposta de Ação Legislativa que visa a implantação do projeto Pai Mineiro é Legal

Parecer sobre a Proposta de Ação Legislativa Nº 304/2007
Comissão de Participação Popular
Relatório
A Proposta de Ação Legislativa nº 304/2007, de autoria do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais – Recivil -, objetiva a implantação do projeto Pai Mineiro é Legal, a ser realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça, o Recivil e a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de atender à demanda de reconhecimentos de paternidade no Estado.
Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2007, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
A Comissão de Participação Popular realizou nos dias 6, 7 e 8/11/2007, em Belo Horizonte, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.615/2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental -PPAG – para o período 2008-2011. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação.
A proposta em análise tem por objetivo a inclusão, no PPAG, de programa para a implantação do projeto Pai Mineiro é Legal, a ser realizado em parceria entre o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais – Recivil -, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de atender à demanda de reconhecimentos de paternidade no Estado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados em 2006 e referentes ao ano anterior, o índice de crianças não registradas no prazo legal de 90 dias, no Estado de Minas Gerais, é de 13,2%, correspondente a 42.438 crianças não registradas pelos pais, as quais oficialmente não existem.
Nosso entendimento é que parcerias do setor público com o setor privado, visando a atender uma demanda social, são sempre bem-vindas.
Iniciativas como a Ação Global, envolvendo instituições públicas e privadas, profissionais liberais e voluntários, que proporcionam à população diversos serviços públicos em um mesmo local, além de cursos e oficinas, lazer e diversão, merecem nossos elogios.
Assim, acolhemos a proposta, na forma de requerimento para encaminhamento de ofício ao Judiciário e à Secretaria de Estado de Educação, solicitando que essa parceria seja efetivada.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 304/2007, por meio de requerimentos.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2007.
André Quintão, Presidente e relator – Carlin Moura – João Leite.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

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