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Orientações do Recivil sobre art. 20 da Lei nº 15.424

Com a edição da nova Lei nº 19.414, de 30 de dezembro de 2010, que alterou a Lei nº 15.424, de 2004, o Recivil preparou modelos de requerimentos e orientações preliminares para que o art. 20 possa ser cumprido.

O Recivil esteve reunido com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, nesta terça-feira (22.02), que se prontificou em discutir as mudanças da Lei e divulgar, em breve, uma regulamentação.

Até que as orientações da Corregedoria sejam publicadas, os registradores civis podem seguir as orientações e os modelos disponibilizados pelo Recivil abaixo.

 

* Clique aqui e veja as ORIENTAÇÕES

 

* MODELO I – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ

* MODELO II – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ –ALÍNEA “D” DO INCISO I DO ART. 20 – DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO

* MODELO III – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL SEM ISENÇÃO, MAS COM CONCORDÂNCIA EM RECOLHER OS EMOLUMENTOS E TFJ

* MODELO IV – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL SEM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ E COM RECUSA DE SEU PAGAMENTO

* MODELO V – NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS

* MODELO VI – NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – RECUSA DO INTERESSADO

 

Todos os demais modelos preparados pelo Recivil estão disponíveis no site do Sindicato, no item “Jurídico”, “modelos”.

 

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