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Decisão da 5ª Turma do TST exclui cartório do polo passivo em processo trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital – 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório, Rodrigo Valverde Dinamarco (Adv.: Sérgio Schwartsman – Lopes da Silva & Associados).

 

Clique aqui e veja o Acórdão.

 

 

Fonte: Arpen-SP

 

 

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