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Orientações do Recivil sobre a Lei 19.971/11 que alterou a Lei 15.424/04

A Lei 19.971/11 entrou em vigor no dia 27 de dezembro e alterou as leis 15.424/04 e 6.763/75. A principal mudança para o Registrador Civil foi em relação ao artigo 19 da 15.424/04, que isentou o Estado de Minas Gerais e suas autarquias e fundações do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Na prática, com exceção da inserção das autarquias e fundações mineira no rol das entidades isentas, não houve alteração no entendimento do Recivil quanto aos órgãos que estão sujeitos à isenção dos emolumentos, mas a alteração da Lei deixou claro que a isenção é somente para o Estado de Minas Gerais

Solicitações de segundas vias e demais requisições gratuitas de autarquias e fundações de outros Estados deverão ser devolvidas com nota de devolução, conforme modelo do Recivil (Clique aqui e veja o modelo). Caso estas requisições venham acompanhadas de declaração de pobreza, o notário e/ou o registrador poderão, se presentes os demais requisitos do ato, atender ao pedido.

É válido lembrar que estes atos são ressarcidos pelo Recompe-MG.

 

 

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