Recivil
Blog

Orientações aos notários e registradores mineiros para acesso a DAE

A forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos notários e registradores será alterada. Ela passará a ser feita em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida por meio eletrônico.


Mas até que haja a adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da GRCTJ, a TFJ continuará sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme o Aviso nº 60/CGJ/2014.


Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria Estadual da Fazenda, a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro encaminhou algumas orientações para o acesso. Veja abaixo. 

 

 

Até a implantação da GRCTJ, nos termos do Aviso nº 60/CGJ/2014, o DAE para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pode ser emitido no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAXA_FISCALIZACAO_JUDICIARIA?ACAO=VISUALIZAR#top


Alternativamente, a partir da página inicial do site da Secretaria da Fazenda, o caminho para a emissão do DAE é o seguinte:


1.       Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br;


2.       Clicar em “Empresas” (aba em vermelho na parte superior);


3.       Depois em “Documento de Arrecadação” e em seguida “Orientações Complementares” (mais ou menos no meio da página);


4.       Na página que irá abrir, clicar em “Taxa de Fiscalização Judiciária” (na coluna “Receita”).


 

 

 

Posts relacionados

Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2017

Giovanna
9 anos ago

Suspeita de fraudes leva corregedor a autorizar correição em cartórios no Maranhão

Giovanna
13 anos ago

TJRO reestrutura os serviços extrajudiciais

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile