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ON-RCPN anuncia transição para o FIC-RCPN e novas regras de cobrança para os Ofícios de Registro Civil

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) informa aos seus colaboradores e parceiros sobre a transição para o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e as mudanças na cobrança.

Durante esse período de transição, não ocorrerá pagamento em duplicidade. A primeira cota de participação nos fundos (FIC-RCPN) será devida até o último dia útil de fevereiro de 2024. Esta cota terá como base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de janeiro de 2024, com recolhimentos subsequentes.

A partir de março, não serão mais cobrados valores por ato praticado na Central de Informações do Registro Civil (CRC). O novo modelo adotará a alíquota de 1,5% sobre os valores de faturamento dos Ofícios de Registro Civil do Brasil, conforme estabelecido pelo Provimento CNJ n. 159/2023.

É crucial ressaltar que a taxa do CRC será debitada nos meses de janeiro e fevereiro, pois o FIC só será compensado a partir de março. Esta medida visa garantir a continuidade das operações e a adequada transição para o novo sistema.

O ON-RCPN destaca o comprometimento em promover a eficiência e modernização nos serviços de registro civil, buscando sempre aprimorar a qualidade e acessibilidade para a população brasileira.

Para mais informações e esclarecimentos sobre as mudanças em curso, os interessados podem entrar em contato com o ON-RCPN através dos canais de comunicação disponíveis.

O ON-RCPN reitera seu compromisso com a transparência e aprimoramento contínuo, buscando sempre oferecer serviços de excelência à sociedade brasileira.

Fonte: ON RCPN

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