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SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório 

  Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior…

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