Recivil
Blog

OAB-SP comemora criação de Grupo de Estudos sobre a Lei 11.441/07

A Corregedoria-Geral da Justiça paulista criou um grupo para estudar a Lei 11.441, que prevê que separações, divórcios, partilhas e inventários sejam feitos em cartórios. As condições para que a escritura pública seja lavrada é que as partes estejam de acordo e que o procedimento não envolva interesses de menores e incapazes.

O grupo, instituído pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral, por meio da Portaria 1/2007, tem a tarefa de apresentar conclusões sobre a lei na prática e a possível necessidade de edição de um ato normativo. A apresentação dos resultados deve acontecer no começo de fevereiro.

O grupo de estudos é formado pela advogada e vice-presidente da OAB-SP Márcia Melaré; pelos desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; pelos juízes Marcelo Martins Berthe, Márcio Martins Bonilha Filho e Vicente de Abreu Amadei; pelo defensor público Vitore André Zilio Maximiano e pelo tabelião de notas Paulo Tupinambá Vampré.

Para Márcia Melaré, a atuação do grupo é de extrema importância, pois “regulamentará as atividades extrajudiciais relacionadas à lei, uma novidade para todos os operadores do Direito”. Só no Estado de São Paulo, são 250 mil. Ela avalia que a presença de uma advogada no grupo é estratégica para um correto entendimento da lei.

“O advogado é quem vai trabalhar com essa nova modalidade de ato. Portanto, é imprescindível a sua participação na regulamentação e nos esclarecimentos necessários à efetivação da lei”, explica.

Outra questão levantada pela advogada são os honorários advocatícios. Segundo ela, a tabela da OAB ainda não prevê os honorários mínimos que devem ser cobrados para procedimentos deste tipo. “A nossa intenção é nomear uma comissão de advogados já na próxima sessão do Conselho Seccional, para definir esses honorários”, informa.

Posts relacionados

Junta de Interventores do Recivil participa da abertura das correições em Belo Horizonte

Giovanna
9 anos ago

TJSC: Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

Giovanna
12 anos ago

CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile