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OAB-SP comemora criação de Grupo de Estudos sobre a Lei 11.441/07

A Corregedoria-Geral da Justiça paulista criou um grupo para estudar a Lei 11.441, que prevê que separações, divórcios, partilhas e inventários sejam feitos em cartórios. As condições para que a escritura pública seja lavrada é que as partes estejam de acordo e que o procedimento não envolva interesses de menores e incapazes.

O grupo, instituído pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral, por meio da Portaria 1/2007, tem a tarefa de apresentar conclusões sobre a lei na prática e a possível necessidade de edição de um ato normativo. A apresentação dos resultados deve acontecer no começo de fevereiro.

O grupo de estudos é formado pela advogada e vice-presidente da OAB-SP Márcia Melaré; pelos desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; pelos juízes Marcelo Martins Berthe, Márcio Martins Bonilha Filho e Vicente de Abreu Amadei; pelo defensor público Vitore André Zilio Maximiano e pelo tabelião de notas Paulo Tupinambá Vampré.

Para Márcia Melaré, a atuação do grupo é de extrema importância, pois “regulamentará as atividades extrajudiciais relacionadas à lei, uma novidade para todos os operadores do Direito”. Só no Estado de São Paulo, são 250 mil. Ela avalia que a presença de uma advogada no grupo é estratégica para um correto entendimento da lei.

“O advogado é quem vai trabalhar com essa nova modalidade de ato. Portanto, é imprescindível a sua participação na regulamentação e nos esclarecimentos necessários à efetivação da lei”, explica.

Outra questão levantada pela advogada são os honorários advocatícios. Segundo ela, a tabela da OAB ainda não prevê os honorários mínimos que devem ser cobrados para procedimentos deste tipo. “A nossa intenção é nomear uma comissão de advogados já na próxima sessão do Conselho Seccional, para definir esses honorários”, informa.

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