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Recomendação nº 23/CGJ/10 aos tabeliães de Notas e aos oficiais de Registro Civil com atribuições notariais – Qualificação do profissional de direito

RECOMENDAÇÃO Nº 23/CGJ/2010

Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, "a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado”;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o Pedido de Providências nº 005648-73.2009.2.00.0000 para que os Tribunais de Justiça dos Estados determinem às Serventias Notariais que qualifiquem o profissional do Direito nos atos notariais apenas como "Advogado”, dispensando-se o emprego de outras expressões;

Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 47938/CAFIS/2010;

Recomendo a todos os Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, do Estado de Minas Gerais a qualificarem o Profissional do Direito nos atos notariais apenas como "advogado”, dispensando-se o emprego de outras expressões especialmente quando da lavratura de escrituras públicas de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

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