A Corregedoria-Geral da Justiça paulista criou um grupo para estudar a Lei 11.441, que prevê que separações, divórcios, partilhas e inventários sejam feitos
O grupo, instituído pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral, por meio da Portaria 1/2007, tem a tarefa de apresentar conclusões sobre a lei na prática e a possível necessidade de edição de um ato normativo. A apresentação dos resultados deve acontecer no começo de fevereiro.
O grupo de estudos é formado pela advogada e vice-presidente da OAB-SP Márcia Melaré; pelos desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; pelos juízes Marcelo Martins Berthe, Márcio Martins Bonilha Filho e Vicente de Abreu Amadei; pelo defensor público Vitore André Zilio Maximiano e pelo tabelião de notas Paulo Tupinambá Vampré.
Para Márcia Melaré, a atuação do grupo é de extrema importância, pois “regulamentará as atividades extrajudiciais relacionadas à lei, uma novidade para todos os operadores do Direito”. Só no Estado de São Paulo, são 250 mil. Ela avalia que a presença de uma advogada no grupo é estratégica para um correto entendimento da lei.
“O advogado é quem vai trabalhar com essa nova modalidade de ato. Portanto, é imprescindível a sua participação na regulamentação e nos esclarecimentos necessários à efetivação da lei”, explica.
Outra questão levantada pela advogada são os honorários advocatícios. Segundo ela, a tabela da OAB ainda não prevê os honorários mínimos que devem ser cobrados para procedimentos deste tipo. “A nossa intenção é nomear uma comissão de advogados já na próxima sessão do Conselho Seccional, para definir esses honorários”, informa.
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