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Aviso nº 36/CGJ/2013 – Responsáveis interinos por serventias extrajudiciais vagas devem recolher eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda R$ 25.323,50 

AVISO Nº 36/CGJ/2013   O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;   CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº MS 29.039/DF, que cassou medida liminar concedida…

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