Recivil
Blog

Nota Conjunta Recivil e Recompe-MG – Assunto: IRRF

Recebemos nesta semana a Solução de Consulta nº 493 Cosit, da Receita Federal do Brasil, na qual ficou decidido que a compensação de atos gratuitos e a complementação de renda mínima estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Segue a ementa:

 

“Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

 

RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.

 

Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.”

 

Diante disso, contatamos especialistas para nos orientar das providências cabíveis. Manteremos a classe informada acerca de posteriores decisões. 

 

Fonte: Junta de Interventores e Comissão Gestora 

Posts relacionados

Divulgado o resultado da prova oral do Concurso para Delegatários do Acre

Giovanna
12 anos ago

Oficial de cartório poderá ser responsabilizado por omissão nos registros sem paternidade

Giovanna
10 anos ago

TJMG publica anteprojeto de revisão da Lei de Organização e Divisão Judiciárias

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile