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Corregedora da Bahia recebe deputado e faz esclarecimentos sobre concurso para cartórios extrajudiciais

A corregedoria Geral da Justiça, desembargadora Ivete Caldas, recebeu, na tarde de ontem (3/4), no gabinete da Corregedoria, a visita do deputado estadual Mário Negromonte Júnior, presidente da Comissão Extraordinária que acompanha a privatização dos cartórios extrajudiciais.

 

No encontro, a magistrada e o parlamentar conversaram sobre a realização de concurso público para as unidades. Além de explicar que a competência para a realização do certame é da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora informou que a Corregedoria já publicou o Edital de vacância das unidades extrajudiciais.
 
Ainda durante a conversa, a desembargadora lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relacionada com os delegatários com o direito de opção, não impede a realização do concurso e não constitui obstáculo para o provimento dos 90% dos cargos vagos.
 
O deputado Mário Negromonte Júnior questionou sobre a destinação dos recursos provenientes do Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ). Na resposta, a corregedora afirmou que a arrecadação é de competências exclusiva da Presidência e que compete apenas a ela esclarecer a destinação das verbas.
 
A corregedora Ivete Caldas ressaltou, também, que em relação aos servidores, foi noticiada a existência de 10 mil vagas em todo o Estado da Bahia, sendo cerca de três mil vagas para a capital e sete mil para o interior do Estado. 
 
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior têm tomado providências em relação aos atos que antecedem a realização do concurso das unidades judiciais. Para ser realizado, o certame depende da aprovação do regulamento do concurso público pelo Tribunal Pleno, para que os respectivos editais sejam publicados. 
 
Durante o encontro, também foram discutidas questões como o sistema e-selo e a entrega, nos cartórios extrajudiciais, de certidões nos contratos de financiamento de imóveis.

 

Fonte: TJBA
 
 
 
 
 

 

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