Recivil
Blog

Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido como união estável post mortem um namoro entre mulher e homem já falecido. Para a 1ª câmara, não se confirma a assertiva de que as partes mantinham relacionamento afetivo com convivência contínua, pública e duradoura e com o inafastável objetivo de constituir família.

 

A companheira do homem ajuizou ação pedindo o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem alegando que teve uma relação contínua e duradoura por cerca de cinco anos. O juízo de 1º grau reconheceu e dissolveu a união estável.

 

Diante da sentença, a ex-esposa do homem e mais algumas pessoas da família apelaram da decisão sob o argumento de que a mulher não era considerada companheira do falecido e que, no máximo, manteve um namoro em um curto espaço de tempo. Alegaram que a mulher nunca foi apresentada à família e aos amigos como companheira e, sim como namorada.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Leandro dos Santos, relator, deu razão à família. Para ele, o relacionamento da mulher com o falecido não cumpriu os requisitos para sua declaração de união estável como notoriedade, durabilidade/continuidade, unicidade e o objetivo de constituição de família.

 

O magistrado observou o depoimento das testemunhas e concluiu que o relacionamento mantido entre as partes, apesar de ser público, não passava de namoro.

 

"Assim sendo, a prova colhida não revela a alegada união estável, pois essa relação, que não teve as características que a Demandante pretende emprestar, foi seguramente um relacionamento afetivo, mas não se revestiu das características de entidade familiar, daí o desacerto da Sentença recorrida."

 

Assim, a 1ª câmara, por unanimidade, julgou improcedente o pedido inicial de reconhecimento e dissolução de união estável entre a autora e o falecido.

 

Processo: 0811694-77.2016.8.15.0001


Confira a íntegra do acórdão.

 

 

Fonte: TJPB

 

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital 01/2014 – Inclusão de candidato na lista de concorrentes às vagas reservadas aos deficientes em razão de decisão judicial

Giovanna
11 anos ago

Maioria em MG aprova mesmos direitos para casamentos gays

Giovanna
7 anos ago

Baixe a nova versão do Cartosoft atualizada com a tabela de emolumentos 2014

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile