O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participa, nesta terça-feira (06/10), às 15h, de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que pretende a efetivação de responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais sem concurso público. O ministro vai reforçar a posição do CNJ, contrária à PEC, que “fere princípios constitucionais e favorecerá tão somente aqueles que, há anos, se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”. A audiência será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, no plenário 11 do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Na ocasião o ministro vai reforçar a nota técnica publicada pelo CNJ em novembro do ano passado, em que se manifesta contrário à proposta. Em junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e declarou vagos todos os cargos de titulares ocupados depois da Constituição de 1988 sem concurso público. As resoluções visam garantir o cumprimento da Constituição que exige no artigo 236 a aprovação no exame para ser titular de cartório. É exatamente esse artigo que corre o risco de ser alterado, caso a PEC seja aprovada no Congresso. O juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, também participará da audiência, no intuito de apresentar aos deputados os prejuízos que a aprovação da PEC poderá causar ao país.
A PEC beneficia quem ocupava a função entre a promulgação da Constituição e novembro de 1994, quando foi sancionada uma lei que regulamentava o artigo constitucional sobre os cartórios. “Por meio da Resolução n. 80/2009 do CNJ, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública e da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”, destacou o ministro Gilson Dipp em nota divulgada no último mês.
Na semana passada, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, também se mostrou desfavorável à aprovação da PEC 471. Em Campo Grande (MS), o ministro declarou que a aprovação da PEC representaria “um retrocesso para o país”. De acordo com a redação atual da Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Fonte: CNJ
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