Recivil
Blog

Mutirão para erradicar o sub-registro civil já passou por 14 comarcas baianas

Dando continuidade ao Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, Cartórios de Registro Civil de Nascimento, 17 comarcas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) participam do mutirão de emissão de primeira e segunda via do Registro Civil e sua respectiva Certidão de Nascimento. 

O mutirão já passou pelas cidades de Santo Amaro, Planalto, Poções, Camaçari, Santa Bárbara, Valença, Taperoá, Camamu, Wenceslau Guimarães, Vitória da Conquista, Encruzilhada, Ferira de Santana, Jequié e Eunápolis.

O programa é uma iniciativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH) e visa criar condições para garantir a todos os brasileiros a emissão do primeiro documento básico da cidadania, gratuitamente.

Um problema histórico no Brasil, o sub-registro tem maior ocorrência nas camadas mais pobres da sociedade e nas regiões Norte e Nordeste do País. Contudo, os mutirões e diversas ações para erradicar essa situação têm surtido efeito. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a média nacional de crianças sem registro de nascimento caiu mais de 50% em cinco anos.

Em 2002, o índice era de 20,9%, e recuou para 12,2% em 2007, atingindo 8,2% em 2009. O objetivo do governo do Brasil é reduzir a 5% o índice de sub-registro de nascimento, patamar considerado pelos padrões internacionais como erradicação. 

As próximas comarcas baianas a participar do mutirão serão Seabra, no dia 31 de maio; Ibicoara, no dia 1º de junho; Morro do Chapéu, 2 de junho e Santo Antônio de Jesus, no dia 8 de junho.

Fonte: TJBA 

 

 

 

Posts relacionados

OAB-SP apresenta Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos em solenidade

Giovanna
12 anos ago

TJBA: Ordem de Serviço fixa prazo para envio de informações

Giovanna
12 anos ago

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei Municipal – Instituição de Programa de Registro Civil em Maternidade e Hospital Municipais – Competência do Poder Executivo- Vício de Iniciativa – Aumento de despesas- Inexistência de fonte de custeio- violação ao princípio da separação de poderes.

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile