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Mudanças nas regras para obter autorização de viagem de jovens ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião – passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

A fim de esclarecer as regras para embarque de menores em voos para o exterior, o CNJ produziu, inclusive, uma cartilha com as principais informações. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros tenham de viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, há necessidade de preenchimento de um formulário padrão, que pode ser acessado em www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.

 

 

Fonte: Site do TJSC

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