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Movimento pelo registro civil continua este ano

O Movimento Nacional pelo Registro Civil, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que ocorreu em todo o Brasil de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008, terá continuidade este ano. O  Conselho  voltará a recomendar aos cartórios e aos Tribunais de Justiça que mantenham a mobilização com a extensão do horário de atendimento, inclusive aos sábados e domingos, e plantões permanentes para facilitar o registro civil. O CNJ vai solicitar ainda que os Tribunais fiscalizem a gratuidade do documento.   

 ” Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o  Conselho  está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.   

Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram  em conjunto  com os cartórios , com a mobilização de  juízes e  na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido. Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente.  Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.

 

Fonte: CNJ

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