O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e o secretário Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi, lançaram nesta sexta-feira (21/08) em São Paulo a Campanha Nacional de Mobilização pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica 2009 – “Certidão de nascimento. Um direito que dá direitos. Um dever de todo o Brasil”. A campanha tem como objetivo ampliar o acesso da população brasileira à certidão de nascimento e evitar que crianças e adultos fiquem sem registro. A estimativa é de que o Brasil possua entre 300 mil e 400 mil crianças com menos de 15 meses sem registro civil de nascimento. O ministro Gilson Dipp informou que os oficiais de registro civil do país, que estejam em pontos mais afastados também devem ser inseridos na campanha. “Muitos deles recebem subsídios de outros órgãos para trabalhar e isso tende a mudar”, afirmou.
A campanha será veiculada a partir de domingo (23/08), em rede nacional, e terá como “garoto-propaganda” Ronaldo Luis Nazário de Lima, o “Fenômeno “. A base da campanha está em veicular o conceito de que a certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. É fornecida gratuitamente pelo governo e, sem o documento, crianças ficam privadas de seus direitos mais fundamentais, como o acesso a serviços de saúde, educação e programas sociais. Além disso, quando adultos não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
Cartórios informatizados – De acordo com o corregedor nacional, os cartórios do país devem passar por um processo de informatização com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. “Serão disponibilizados os dados de cada pessoa na internet. O banco de dados será ainda maior do que o que tem o IBGE e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse o ministro Gilson Dipp.
Os cartórios também passarão a emitir um modelo de certidão padronizado que foi criado pela Corregedoria Nacional de Justiça. As certidões criadas pela Corregedoria possuem uma matrícula que identifica o código nacional do cartório, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador. Outra novidade do modelo de certidão é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.
Fonte: CNJ
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