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Medida provisória cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Medida Provisória (MP) 869/18, em análise no Congresso Nacional, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi a última editada pelo governo do ex-presidente Michel Temer.

 

A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18). O trecho da ANPD, porém, havia sido vetado por Temer com a justificativa que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.

 

O órgão faz parte da Presidência da República e tem um conselho diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

 

A perda do mandato só acontece por renúncia, condenação judicial ou demissão após processo administrativo disciplinar. Segundo o ex-ministro do Planejamento Esteves Colnago, as regras para perda de mandato reforçam “a autonomia técnica da autoridade”.

 

A criação da ANPD será feita sem aumento de despesas com utilização de cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo federal.

 

Atribuições


Entre as atribuições do órgão, destacam-se elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

 

A ANPD está prevista na estrutura do governo recém-empossado de Jair Bolsonaro, de acordo com a Medida Provisória 870/19.

 

Conselho


A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD e composto por 23 representantes titulares dos seguintes órgãos:


– seis representantes do Executivo federal;
– um representante indicado pelo Senado Federal;
– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

 

A participação dos conselheiros, com mandato de dois anos, é não remunerada.

 

Entre suas competências, podem ser citadas a proposição de diretrizes estratégicas; a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados; a realização de estudos e debates sobre o tema; e a disseminação do conhecimento sobre o assunto entre a população em geral.

 

Marco Civil


A MP altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para permitir que pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público, como a ANPD, possam tratar dados de bancos de dados sobre segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão penal. Anteriormente, a lei vedava o tratamento da totalidade desses dados por empresas públicas e privadas.

 

O texto inclui no marco civil novos casos de transferência de dados pessoais de suas bases de dados a entidades privadas como quando houver previsão legal ou respaldo em contrato; e para prevenir fraudes e irregularidades e proteger a segurança do titular dos dados.

 

Tramitação
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

 

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-869/2018

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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