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Liminar suspende edital de concurso para cartórios em Santa Catarina

O conselheiro Paulo Lôbo concedeu liminar na última sexta-feira (27/10) suspendendo a publicação de edital definitivo de abertura do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no estado de Santa Catarina. A liminar foi concedida em favor de uma advogada de Brasília interessada em participar do concurso. A reclamante alega que a previsão de questões sobre aspectos históricos e literários de Santa Catarina e geografia e conhecimentos gerais preferencialmente voltados para o Estado inviabilizam ou dificultam a participação de candidatos de outras unidades da federação. O conselheiro entendeu que os critérios não parecem razoáveis, com fortes indicações de violação de princípios constitucionais, e deferiu o pedido, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

site: http://www.cnj.gov.br/pages/noticias/NoticiaInternet.jsp

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