Recivil
Blog

Companheira consegue pensão por morte após provar união estável

O juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, da 9ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou o INSS a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte a mulher que vivia em união estável com o ex-companheiro. Após analisar os depoimentos das testemunhas, o magistrado concluiu que restou comprovada a união estável da autora uma vez que o casal manteve relação duradoura e pública.

 

A mulher ajuizou ação contra o INSS após o instituto indeferir pedido do benefício sob a alegação de falta da comprovação da qualidade de dependente. Na ação, a autora alegou que ela e o companheiro viveram juntos em regime de união estável desde 1994 até o dia de seu falecimento.

 

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Cancelier concluiu que restou comprovada a união estável da autora com o segurado, pelo menos desde o ano de 1997 até o seu falecimento, consubstanciada através de uma relação duradoura e pública, "constituída com ares de constituição de família, que é corolário da equiparação desse regime ao casamento".

 

Para o magistrado, as testemunhas relataram a vida conjugal do casal, confirmando de forma firme e convincente a convivência marital, pública, notória e duradoura entre eles até o falecimento do segurado.

 

Assim, condenou o INSS a conceder o benefício à autora e pontuou que um eventual recurso deva ser remetido à turma recursal somente após a implantação do benefício.

 

A advogada Lilian Lacerda, sócia do Engel Rubel Advogados, defendeu a autora.

 

Processo: 5048968-80.2017.4.04.7000


Veja a sentença.

 

 

Fonte: Migalhas

 

 

Posts relacionados

Projeto inclui conceito de união estável na lei da Previdência

Giovanna
13 anos ago

Comissão Gestora comunica atraso da Caixa Econômica para liberação do sistema de boleto bancário do Recompe-MG

Giovanna
9 anos ago

Nova edição de Jurisprudência em Teses aborda bem de família

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile