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Justiça determina realização do processo eleitoral do Recivil

A nona turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou a continuidade do processo eleitoral do Recivil com a realização de eleições com chapa única, no prazo máximo de 30 dias.

 

De acordo com o acórdão publicado no dia 20 de setembro, nos autos do processo de nº 0010257-20.2015.5.03.0109, a justiça concedeu “nulidade à eleição realizada em 19/05/2015, mantendo-se a validade de todos os atos do processo eleitoral que antecederam ao referido pleito, determinando, por fim, à Junta Interventora, a realização de novas eleições em até 30 dias da publicação da decisão, considerando-se a única chapa inscrita “Renovação Recivil”, cuja posse, caso declarada vencedora do pleito, se dará na forma do Estatuto do sindicato reclamado, momento em que se desconstituirá a Junta Interventora.”

 

A decisão declara ainda a inelegibilidade do Sr. Paulo Alberto Risso de Souza para concorrer às eleições para a diretoria do Recivil, com a consequente nulidade do registro da chapa “Experiência e Compromisso”.

 

A Junta Interventora do Recivil dará publicidade, em breve, sobre a data da realização do pleito através da publicação de Edital de Convocação  em jornal de grande circulação  e no site do Recivil.

 

 

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

 

Clique aqui e conheça a chapa Renovação Recivil.

 

 

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