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Corregedoria da Justiça do Amapá instrui cartórios sobre escrituração de divórcio

Com o advento da Lei Federal 11.441, de 04 de janeiro deste ano possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual diretamente nos cartórios, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior, baixou provimento, de número 137, regulamentando e disciplinando os procedimentos relativos à aplicação da nova lei no Estado do Amapá.

A norma da Corregedoria estabelece que “as escrituras públicas de inventário e partilha de separação e divórcio, bem como, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento de sociedade conjugal, poderão ser lavradas por qualquer Tabelião, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança e da residência dos separandos ou divorciandos”.

Além de enumerar os documentos necessários à lavratura da escritura, o Provimento define, também, os valores a serem pagos ao notário, ao registrador de imóveis e ao registrador civil, de acordo com o regime de custas e emolumentos do Estado, conforme o serviço prestado.

O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior acredita que a nova lei, além de desafogar a justiça, aumentará a rapidez na solução de casos dessa natureza que, muitas vezes, levam anos para serem concluídos.

A Lei 11.441/07, em vigor desde o dia 05 de janeiro, permite que os cartórios civis brasileiros que, há muito tempo já realizam casamentos por meio de juízes de paz, agora também possam registrar divórcios, separações, inventários e partilha de bens. No caso de separação ou divórcio, é necessário que sejam consensuais e que o casal não possua filhos menores ou incapazes. É obrigatória a participação de advogados. A escritura não depende de homologação judicial. Os atos notariais poderão ser gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

 

Fonte: TJAP

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