Por decisão da Justiça, uma jovem de Montes Claros teve alterado o seu registro civil de nascimento, ganhando um nome feminino, embora no documento consta o sexo masculino. Na ação, protocolada por intermédio da Defensoria Pública de Montes Claros, a jovem, registrada com as iniciais M.F.F.S, que é estudante e comerciária, pleiteou a retificação do seu registro de nascimento, visando alterar o primeiro nome (Marcos) para um nome feminino, preservando os demais dados, alegando que embora tenha nascido com o sexo masculino possui fisionomia, anatomia e comportamento de mulher. A decisão é do juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível.
A autora argumentou que como tem características de mulher é conhecida na sociedade por um nome feminino (que não foi divulgado para preservar sua integridade), já enfrentou diversas situações de constrangimento. Numa ocasião, apresentou a sua carteira de habilitação numa "blitz’ de trânsito e o policial levantou suspeita da sua identificação quando percebeu que o nome no documento era masculino. Também reclamou que enfrenta dificuldades quando comparece a eventos, shows e boates.
A advogada Maurina Fonseca Mota, coordenadora da Defensoria Pública de Montes Claros, que assinou o pedido de retificação do registro civil, disse, que a princípio teve dificuldades, diante do ineditismo do caso. "Fiz um estudo e tomei como base o princípio da dignidade humana. A pessoa tem que ser respeitada e ser feliz. E, naquela situação, estava infeliz e passando por constrangimentos", afirma a advogada.
A jovem passou por uma avaliação psicológica e o Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido. Na sentença, o juiz Danilo Campos lembra que "o requerente pleiteia a mudança de seu nome em seu registro civil, a fim de adequar o mesmo a sua aparência física, afirmando ser transexual, pois acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente".
Ele ressalta que, "de fato, para a medicina legal e para a psicologia a sexualidade humana é definida por fatores genéticos, somáticos, psicológicos e social. Assim, visto que a situação vivenciada pelo requerente é reconhecida pela própria medicina, há que se procurar uma solução que, atendendo a excepcionalidade da situação, não importe quebra de segurança jurídica".
Para o sexologo Gerson Lopes, ao que tudo indica, o caso em questão é de transexualidade de homem para mulher, ou seja, a pessoa nasceu homem, mas desenvolveu cabeça feminina. "Se realmente se tratar de transexualidade, é altamente louvável a conduta do juiz. Existem muitas outras pessoas no país na mesma situação que aguardam decisão judicial para a mudança de nome", disse o especialista.
Fonte: UAI
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