Recivil
Blog

Justiça concede mudança de nome a transexual

Por decisão da Justiça, uma jovem de Montes Claros teve alterado o seu registro civil de nascimento, ganhando um nome feminino, embora no documento consta o sexo masculino. Na ação, protocolada por intermédio da Defensoria Pública de Montes Claros, a jovem, registrada com as iniciais M.F.F.S, que é estudante e comerciária, pleiteou a retificação do seu registro de nascimento, visando alterar o primeiro nome (Marcos) para um nome feminino, preservando os demais dados, alegando que embora tenha nascido com o sexo masculino possui fisionomia, anatomia e comportamento de mulher. A decisão é do juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível.

A autora argumentou que como tem características de mulher é conhecida na sociedade por um nome feminino (que não foi divulgado para preservar sua integridade), já enfrentou diversas situações de constrangimento. Numa ocasião, apresentou a sua carteira de habilitação numa "blitz’ de trânsito e o policial levantou suspeita da sua identificação quando percebeu que o nome no documento era masculino. Também reclamou que enfrenta dificuldades quando comparece a eventos, shows e boates.

A advogada Maurina Fonseca Mota, coordenadora da Defensoria Pública de Montes Claros, que assinou o pedido de retificação do registro civil, disse, que a princípio teve dificuldades, diante do ineditismo do caso. "Fiz um estudo e tomei como base o princípio da dignidade humana. A pessoa tem que ser respeitada e ser feliz. E, naquela situação, estava infeliz e passando por constrangimentos", afirma a advogada.

A jovem passou por uma avaliação psicológica e o Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido. Na sentença, o juiz Danilo Campos lembra que "o requerente pleiteia a mudança de seu nome em seu registro civil, a fim de adequar o mesmo a sua aparência física, afirmando ser transexual, pois acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente".

Ele ressalta que, "de fato, para a medicina legal e para a psicologia a sexualidade humana é definida por fatores genéticos, somáticos, psicológicos e social. Assim, visto que a situação vivenciada pelo requerente é reconhecida pela própria medicina, há que se procurar uma solução que, atendendo a excepcionalidade da situação, não importe quebra de segurança jurídica".

Para o sexologo Gerson Lopes, ao que tudo indica, o caso em questão é de transexualidade de homem para mulher, ou seja, a pessoa nasceu homem, mas desenvolveu cabeça feminina. "Se realmente se tratar de transexualidade, é altamente louvável a conduta do juiz. Existem muitas outras pessoas no país na mesma situação que aguardam decisão judicial para a mudança de nome", disse o especialista.

 

 

Fonte: UAI

 

Posts relacionados

Juiz autoriza conversão de união homoafetiva em casamento, mas aponta inconstitucionalidade de artigo do Código Civil

Giovanna
11 anos ago

Recivil realiza primeiro Curso de Qualificação de 2009 na cidade de Patos de Minas

Giovanna
12 anos ago

Edital de convocação para Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária do Recivil

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile