Recivil
Blog

Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento

Decisão da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí julgou procedente pedido que trata da retirada de cláusulas restritivas em imóvel, instituídas por testamento em favor de herdeira quando era menor.

 

A autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos atualmente.

 

“Passados mais de 40 anos e não podendo a autora do testamento retirar a restrição imposta, pode e deve o Judiciário fazê-lo, para que o bem gravado tenha sua livre circulação, evitando-se que se subordine o interesse social da propriedade ao interesse particular do testador – este que, embora justo na origem, atualmente não mais encontra sentido”, afirmou o juiz Fernando Henrique Pinto.

 

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1008488-36.2014.8.26.0292

 

 

Fonte: TJSP

 

 

Posts relacionados

Tem que cadastrar

Giovanna
12 anos ago

55 milhões vivendo em favelas até 2020

Giovanna
12 anos ago

TJRO apresenta sistema para cartórios extrajudiciais

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile