Recivil
Blog

Jurisprudência so STJ – Adoção – Melhor interesse – Menor

ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE. MENOR.
Cinge-se a questão em saber se uma vez abandonado pelo genitor, que se encontra em local incerto, é possível a adoção de menor com o consentimento de sua genitora, sem a prévia ação que objetiva a destituição do poder familiar do pai biológico. No caso, as instâncias ordinárias verificaram que a genitora casou-se com o adotante e concordou com a adoção, restando demonstrada a situação de abandono do menor adotando em relação ao genitor, que foi citado por edital. Diante desses fatos, desnecessária a prévia ação para destituição do pátrio poder paterno, uma vez que a adoção do menor, que desde tenra idade convive de maneira salutar e fraternal com o adotante há mais de dez anos, privilegiará o melhor interesse da criança. Precedentes citados: REsp 1.199.465-DF, DJe 21/6/2011; REsp 100.294-SP, DJ 19/11/2001, e SEC 259-EX, DJe 23/8/2010. REsp 1.207.185-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/10/2011.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

 

Posts relacionados

Parecer defende que casamento homoafetivo feito no exterior deve ser reconhecido no Brasil

Giovanna
12 anos ago

Comissão do concurso de notários do Maranhão faz reunião de trabalho

Giovanna
12 anos ago

Sérgio Resende eleito presidente do TJMG

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile