Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Guarda compartilhada – Tio e avós paternos

GUARDA COMPARTILHADA. TIO E AVÓ PATERNOS.
Os recorrentes, avó e tio paternos, ajuizaram ação de guarda e responsabilidade na qual alegam que estão com a guarda fática da menor desde os quatro meses de idade, ou seja, há 12 anos, e que seus genitores não têm condições de criar a filha. Necessitam da regulamentação da guarda da menor para incluí-la como dependente, daí originando direito a ela, inclusive assistência médica. Alegam, ainda, que os pais não se opõem ao pedido. A Turma conheceu e deu provimento ao recurso para conceder a guarda compartilhada ao tio e à avó, uma vez que não há outra perspectiva para a criança a não ser continuar recebendo o cuidado dos parentes que sempre fizeram o melhor para ela. Ademais, existem dois fatores que sopesaram na decisão: o desejo da própria criança em permanecer com os recorrentes e a concordância dos genitores com a guarda pretendida, havendo o reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados. REsp 1.147.138-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/5/2010.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ Nº 0434 – 11.05

Leia mais:

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada

 

 

Posts relacionados

Clipping – Legião de invisíveis – Jornal O Globo

Giovanna
13 anos ago

Primeiro Tabelionato de Notas de São João Evangelista cria site do cartório

Giovanna
13 anos ago

Ministra Nancy Andrighi reitera necessidade de alimentação do sistema Justiça Aberta

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile