Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Direito Civil – Valor da pensão mensal indenizatória devida aos pais pela morte de filho menor

DIREITO CIVIL. VALOR DA PENSÃO MENSAL INDENIZATÓRIA DEVIDA AOS PAIS PELA MORTE DE FILHO MENOR. 

A pensão mensal indenizatória devida aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos. Precedentes citados: AgRg no REsp 686.398-MG, Terceira Turma, DJe 18/6/2010, AgRg no Ag 1.132.842-RS, Quarta Turma, DJe 20/6/2012. REsp 1.279.173-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/4/2013. 


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
 
 
 

Posts relacionados

Cartórios em São Paulo registram crianças com dupla maternidade

Giovanna
10 anos ago

Prazo para efetivar divórcio cai pela metade

Giovanna
12 anos ago

ISSQN – Comarca de São Lourenço – Deferida tutela antecipada em ação declaratória de nulidade de lançamento tributário

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile